O Conselho da União Europeia validou as novas regras que pretendem garantir um mercado digital mais competitivo e equilibrado, evitando o poder excessivo das grandes tecnológicas. Este passo, divulgado em nota à imprensa, surge depois da aprovação no Parlamento Europeu da Lei dos Mercados Digitais, em conjunto com a Lei dos Serviços Digitais.
O pacote legislativo faz parte da nova estratégia da União Europeia que quer definir novas regras para o mercado digital, evitando o domínio das big tech e as injustiças que pode causar. O objetivo é que se apliquem online os regulamentos que já existem no offline.
A nova legislação, conhecida como Lei de Mercados Digitais ou Digital Markets Act – DMA, proíbe que as plataformas que têm um impacto significativo no mercado interno e que funcionam como uma porta de entrada para os utilizadores empresariais, funcionem como “gatekeepers” que impedem as mais pequenas de chegarem aos seus clientes. A alteração abrange motores de busca, serviços de mensagens, navegadores web, sistemas operativos e assistentes virtuais, mas também outras plataformas, como marketplaces, por exemplo, embora ainda esteja para ser definida a lista final. O executivo europeu terá agora de definir quem são as empresas abrangidas por estas regras, mas, por certo, estão lá as GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple) e as FAMGA (Facebook, Amazon, Microsoft, Google e Apple).
A Lei dos Mercados Digitais impõe um conjunto de regras claras que vão ser aplicadas às plataformas de grande dimensão (designadas como “gatekeepers” ou “controladores de acesso”). Estas são obrigadas a cumprir essas regras sob o risco de serem alvo de multas milionárias, que podem chegar aos 10 % do seu volume de negócios total a nível mundial, podendo subir até 20% em caso de violação sistemática.
Entre as regras a que ficam obrigadas estas plataformas estão a obrigatoriedade de assegurar que cancelar a assinatura dos serviços essenciais de plataforma é tão fácil como ativar a assinatura; assegurar que as funcionalidades básicas dos serviços de mensagens instantâneas são interoperáveis; conceder aos utilizadores profissionais acesso aos seus dados de desempenho em matéria de marketing ou publicidade e dar conta à Comissão Europeia das aquisições e concentrações que realizem.











