A partir de 1 de janeiro de 2022, o consumidor português vai passar a beneficiar de uma garantia de dois a três anos sobre bens como eletrodomésticos ou equipamentos digitais. A medida tem como objetivo reforçar a proteção dos consumidores face à crescente competitividade do mercado, com o Governo português a transpor duas diretivas da União Europeia nesse sentido.
Esta medida, que já foi submetida ao Conselho Nacional do Consumo, abrange todos os produtos comprados em estado novo ou recondicionado. Com as novas alterações, é feita um alargamento ao conceito de “bem”, que agora abrange “os bens de consumo que incorporem ou estejam interligados com elementos digitais”.
Com esta alteração à Lei, pretende-se proteger o consumidor, devendo o vendedor assumir a responsabilidade sobre a “falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem”.
Para além dos bens novos, também os bens usados passam a estar abrangidos por uma garantia que sobe dos 12 para os 18 meses. Acrescenta-se que o aumento dos prazos de garantia não são a única medida a ser implementada, já que o consumidor poderá devolver um produto quando detetar uma avaria nos primeiros 30 dias após a compra.
Outra área onde será feito um reforço aos direitos dos consumidores passa pelo consumo de serviços digitais. O decreto-lei atualmente a ser revisto pelo Conselho Nacional do Consumo prevê uma denúncia dos contratos no prazo de 30 dias, relativamente a serviços como plataformas de streaming, livros ou publicações periódicas, no caso de se verificarem alterações aos serviços prestados e que impliquem para o consumidor custos adicionais sobre o preço contratado.