Com os nossos smartphones e num mundo pandémico, realizar compras online está à distância de um clique. E, quer seja pela famosa Aliexpress ou numa Gearbest, o processo é simples e, em 99% dos casos, não só somos capazes de não pagar portes de envio, como o produto vem da China. Após a encomenda, e de uma espera que parece demorar uma eternidade, rapidamente recebemos em casa o que encomendamos. É fácil e, a não ser a atenção necessária que temos de ter ao limite alfandegário de não passar os 22€ nas nossas compras, fica tudo resolvido. Mas bem, isso vai mudar.
Com a lei a ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2021, mas a ser adiada por seis meses para 1 de julho, por conta da pandemia, a forma como iremos efetuar compras extracomunitárias irá mudar.
Compra extracomunitária?
Tal como o nome indica, uma compra extracomunitária refere-se àquela cujo produto seja expedido de um país fora da União Europeia. Ou seja, mesmo que se esteja a comprar por uma loja em Espanha, França ou Itália, se o produto sair de um país fora do espaço europeu, esse irá estar abrangido às novas taxas.
Todavia, por conta de efeitos fiscais, alguns territórios europeus são considerados extracomunitários. Quais? Pois bem, são eles:
- Alemanha (Buesingen);
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
- Grécia (Monte Athos);
- Itália (São Marino e Vaticano);
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar).
O que muda realmente? Quais as taxas?
O principal é que o limite de 22€ desaparece por completo, em que todas as compras extracomunitárias, e independentemente do seu valor, passam a pagar IVA taxado a 23% no país de destino.
Mas é só? Não. É importante não se esquecer que, para além do valor do IVA, algumas das nossas compras podem estar sujeitas a taxas alfandegárias e a taxas de direitos aduaneiros.